Função e Definição

por Interlegis — última modificação 16/03/2015 23h47
Função Legislativa Compreende todos os atos tidos por normativos. São atos que exteriorizam a função legislativa municipal. A função legislativa resume-se na elaboração de leis, processo que, para se efetivar, deve contar com a participação do prefeito. A Lei Orgânica do Município indica as matérias de competência legislativa da Câmara, as matérias de competência legislativa do Poder Executivo, o processo legislativo das leis em geral e do orçamento. A função legislativa da Câmara Municipal cuida de regular a administração do Município e a conduta do Município no que diz respeito aos interesses locais. A Câmara Municipal não administra o Município, mas estabelece as normas sobre as quais deverá se pautar a administração. Da mesma forma, a Câmara não arrecada nem aplica as rendas locais, apenas majora ou institui os tributos pertencentes a sua competência, dispondo sobre sua aplicação. No município, o Poder Legislativo é exercido pela Câmara Municipal, que no caso da cidade de Ribeiro Gonçalves, por força da Constituição Federal, Estadual e da Lei Orgânica do Município, é composta de 09 vereadores eleitos dentre os cidadãos maiores de 18 anos e no exercício dos direitos políticos. O Plenário da Câmara, composto exclusivamente de vereadores, é o órgão máximo do Poder Legislativo Municipal, que conta também com as Comissões Permanentes. Estes colegiados, de caráter técnico-legislativo analisam as proposituras em seus aspectos jurídicos e de mérito, antes da matéria ser encaminhada para votação em Plenário. O princípio constitucional de separação das funções impede que um Poder exerça atribuição do outro. Dessa forma, a Câmara Municipal não governa, assim como o Prefeito não faz leis. O Poder Legislativo Municipal estabelece normas para a administração. O Poder Executivo Municipal, através do Prefeito, pratica todos os atos do governo, segundo as normas editadas pela Câmara. Numa conceituação mais ampla, a Câmara Municipal é um órgão político-administrativo do Município, cujas funções não se limitam a fazer leis.