História

por Interlegis — última modificação 17/01/2023 12h28
Ribeiro Gonçalves é um município brasileiro do estado do Piauí. Localiza-se a uma latitude 07º33'30" sul e a uma longitude 45º14'32" oeste, estando a uma altitude de 210 metros. Sua população estimada em 2004 era de 5 711 habitantes. Possui uma área de 3934,7 km².

Ribeiro Gonçalves

O município foi iniciado a partir de um centro de lavoura denominado Remanso, em homenagem aos fundadores que migraram do Remanso da Bahia.

O crescente desenvolvimento da localidade, através das atividades comerciais e agrícolas, deu origem a petição que solicitou a elevação do povoado à vila.

Logo depois, passou à Ribeiro Gonçalves, na condição de distrito administrativo de Uruçuí.

Distrito criado com a denominação de Ribeiro Gonçalves, por Decreto n 1556, de 20-06-1934, subordinado ao município de Uruçuí.

Em divisões territoriais datadas de 31-XII-1936 e 31-XII-1937, o distrito de Ribeiro Gonçalves, figura no município de Uruçuí.

Elevado à categoria de município com a denominação de Ribeiro Gonçalves, pelo Decreto-Lei Estadual nº107, de 26-07-1938, e por Decreto-Lei Estadual n 113, de 05-08-1938, desmembrado de Uruçuí.

O nome de Ribeiro Gonçalves, foi em homenagem ao médico Dep. Federal Dr. Antonio Ribeiro Gonçalves, natural de Amarante/PI, que na época tinha grandes laços de amizade com o Senhor João Dias Pinheiro (Guió).

Em 01-01-1939, foi constituído em distrito de Ribeiro Gonçalves

Sede no antigo distrito de Ribeiro Gonçalves.

Constituído do distrito sede. Instalado em 01-01-1939.

Em 1940 o interventor do Piauí, Leônidas de Castro Melo, em plena ditadura militar, nomeia na condição de subprefeito do município de Ribeiro o Sr. Leôncio Dias de Medeiros, foi o prefeito que mais tempo passou a frente do município como gestor, que de maneira simples e organizada fazia de tudo um pouco para por ordem município, época de grande dificuldade, onde os poucos moradores viviam da agricultura de subsistência, trabalhado no pesado para o sustento de suas famílias.

O Município esta localizado na Microrregião do Alto Parnaíba Piauiense, compreendendo uma área de irregular de 3.918km², tendo limites ao Norte com Estado do Maranhão/Uruçuí-PI, ao Sul com Santa Filomena/Baixa Grande do Ribeiro, ao Leste com Uruçuí/Baixa Grande do Ribeiro, e ao Oeste Estado do Maranhão.

A agricultura praticada no município é baseada na produção sazonal de arroz, soja, milho, feijão, mandioca, etc., o município está localizado na região dos cerrados piauiense, hoje conhecido como a última fronteira agrícola do Brasil, onde temos o privilégio de ser banhado pelo Rio Parnaíba, fonte perene de sobrevivência.

O município de Ribeiro Gonçalves, também se destaca na criação de gado.

A data de sua emancipação política é 26 de julho de 1938, o cidadão nascido em Ribeiro Gonçalves é ribeirense ou ribeirogonçalvino.

Padroeiro de cidade de Ribeiro Gonçalves é São João Batista, e festejado no período de 15 a 24 de junho  

CÂMARAS MUNICIPAL

A ORIGEM

As Câmaras Municipais do Brasil tem origem nas tradicionais câmaras municipais portuguesas existentes desde a idade média.

A história das câmaras municipais no Brasil começa em 1532 quando, São Vicente é elevado à categoria de vila.

A administração municipal era toda concentrada nas câmaras municipais, que naturalmente exerciam um número bem maior de funções do que atualmente.

Com a revolução de 1930, criam-se as prefeituras as quais eram atribuídas as funções executivas dos municípios.

Com a restauração da democracia de 1945, as câmaras municipais, são reativadas passando a ter o papel de casa legislativa.

CÂMARA MUNICIPAL NOS DIAS DE HOJE

Composição da Câmara

A Constituição Federal assegura a autonomia política do Município pela eleição do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Vereadores mediante pleito direto e simultâneo realizado em todo país e que constituem o Governo Municipal. O número de vereadores que compõem a Câmara deve ser proporcional ao número de habitantes do Município conforme os limites ditados pela Constituição, em seu artigo 29.

Vereadores

Os vereadores são agentes públicos, investidos de mandato legislativo e eleitos por voto direto, em eleições simultâneas realizadas em todo país, para um mandato de de quatro anos. Os vereadores são invioláveis no exercício da vereança, por suas opiniões, palavras e votos, na circunscrição do Município.

Funções da Câmara

A Câmara Municipal possui três funções básicas:

A primeira é a função legislativa, que consiste na elaboração das leis sobre matérias de competência exclusiva do Município.

A segunda função é a fiscalizadora, que tem por objetivo o exercício do controle da Administração local, principalmente quanto à execução orçamentária e ao julgamento das contas apresentadas pelo prefeito. O controle externo da Câmara Municipal é exercido com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado.

A Câmara também tem funções administrativas, restritas apenas à sua organização interna, ou seja, sua estrutura de funcionamento, seu quadro de pessoal, serviços auxiliares e, principalmente, no que se refere à elaboração de seu Regimento Interno.

Regimento interno

O Regimento Interno é, por excelência, o instrumento organizacional da Câmara, onde estão delineadas as atribuições dos órgãos do Poder Legislativo. Nele estão contempladas as funções legislativas, fiscalizadoras e administrativas da Câmara Municipal. O Regimento Interno deve ser editado mediante resolução, conforme dispuser a Lei Orgânica, e dependerá sempre de deliberação do Plenário.

Comissões Permanentes e Especiais

Comissões são órgãos técnicos da Câmara Municipal constituídos de pelo menos três vereadores, em caráter permanente ou transitório. Destinam-se a elaborar estudos e emitir pareceres especializados, bem como realizar investigações ou representar a Câmara. A sua formação obedece à proporcionalidade na representação dos partidos ou coligações.

Legislatura

Denomina-se legislatura o período das atividades da Câmara, que vai desde a posse dos vereadores até o término de seus respectivos mandatos, período que a Constituição da República determinou em quatro anos. Em outras palavras, o mandato do vereador e da legislatura tem a mesma duração.

Sessão legislativa

Sessão legislativa é o período anual da reunião da Câmara Municipal. Cada legislatura é composta de quatro sessões legislativas. As sessões legislativas dividem-se em períodos legislativos, cujas datas de início e de término são geralmente fixadas pela Lei Orgânica do Município.

CÂMARA MUNICIPAL DE RIBEIRO GONÇALVES

 O COMEÇO

 A instalação da Câmara Municipal de Ribeiro Gonçalves, bem como a posse dos vereadores eleitos em 1948, tendo como os primeiro vereadores os senhores Minervino Romão de Araújo, Manoel Patrício Franco, José dos Santos Rocha, Joaquim José Ferreira e Francisco Carvalho, em sala nas despendia do Edifico da antiga Prefeitura, no centro da cidade, na Praça Ananias Borges, na gestão do Prefeito Municipal Otílio Antunes, tendo como Presidente da Câmara o vereador Minervino Romão.

Na Eleição de Ribeiro Gonçalves de 1970, foi eleita a primeira mulher vereadora, senhora Ana Martins da Silva, conhecida como Donita.

A Câmara Municipal de Ribeiro Gonçalves, teve sua autonomia administrativa e financeira a partir do ano de 2005. Na Gestão do Presidente Vereador Tomaz Martins Neto em 2004, o vereador José Almeida Bezêrra dos Santos, apresentou Projeto de Resolução, propondo a autonomia da Câmara, que depois de discutido o mesmo foi aprovado a Resolução nº003/2004, de 18 de agosto de 2004, que “Dispõe sobre a Autonomia Administrativa da Câmara Municipal de Ribeiro Gonçalves.

Atualmente  a Câmara Municipal de Ribeiro Gonçalves é composta por nove vereadores e sua Mesa Diretora composta por quatro membros, a saber: Um Presidente, um Vice-Presidente, Um Secretário e um Tesoureiro. 

A Câmara conta com quatro Comissões: